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Segurança do Trabalho – Design Saúde

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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).

Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.

Os Agentes de Risco são:

Riscos Físicos Ruídos, Vibrações, Radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, Frio, Pressões anormais
Riscos Químicos Poeiras, Fumos, Névoas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Riscos Biológicos Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos

Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessáriaspara o seu controle. O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional. Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audiometria no exame médico. A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

É uma Comissão composta por trabalhadores que tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As empresas que não se enquadrarem nos parâmetros de dimensionamento mínimo da Comissão deverão designar funcionário para exercer a função de prevencionista.

Conheça algumas ações:

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT

Este é um laudo com fins previdenciários, cujo objetivo é emitir um parecer conclusivo sobre as condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo refletir a realidade no momento da vistoria. Para isso, são realizadas avaliações qualitativas e quantitativas a fim de analisar os riscos físicos (ruído, calor, radiações), químicos (poeiras, névoas, neblinas) e biológicos (bactérias, vírus, fungos) presentes no ambiente.

Medições de agentes nocivos com equipamentos calibrados:

Equipamentos para medições de agentes nocivos
Equipamentos para medições de agentes nocivos

Laudo Ergonômico – AET

Este laudo, também conhecido como AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho), visa à avaliação das condições de conforto no local de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura), analisando, ainda, as posturas e os movimentos executados pelo trabalhador durante suas atividades, bem como as questões relacionadas à chamada organização do trabalho (jornada, horas extras, controle de produção).

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O PPP é um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituido pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.

É obrigatório na saída de um funcionário da empresa e passível de multa se não preenchido corretamente.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que depende de informações históricas, portanto para o devido preenchimento, além das informações necessárias do RH da empresa, também há a obrigatoriedade dos exames periódicos.

Programa de Conservação Auditiva – PCA

É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição. É regulamentado pela NR 9.

O controle é realizado por exames audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo).

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT

É um Programa obrigatório para todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

Este Programa é elaborado segundo as exigências contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e objetiva o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.

Os documentos que integram o PCMAT são:

Instalações e Serviços em Eletricidade – NR 10

Instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo a prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico e outros acidentes. Devem atender a NBR 5410 da ABNT e Norma Regulamentadora nº 10 do MTE.

Somente pessoal autorizado e qualificado poderá operar, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas. Este profissional deve estar apto a: prestar primeiros socorros a acidentados e a operar equipamentos de combate a incêndio.

Os quadros de distribuição devem ter circuitos identificados e aterrados. Máquinas e chuveiros elétricos devem ser eletricamente aterrados.

Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, através de para-raios. Deverá ser realizada periodicamente uma inspeção das condições de localização, de ligação aoterra, zona de atuação e avaliação da resistência do aterramento (medida deve ser inferior a 10ohms), feita através de engenheiro elétrico ou eletricista.

Os perigos da eletricidade estão relacionados à intensidade da corrente, sua duração e seu trajeto pelo corpo humano.

Para minimizar estes riscos, devem ser tomadas as seguintes providências:

Outros Serviços oferecidos:

Elaboração de Programa de Proteção Respiratória (PPR)

Elaboração do PGR – programa de gerenciamento de riscos.
NR-22 -portaria 3214/78 do MT

NR-16 e NR-15 – portaria 3214 do MTb
Elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho IN INSS/DC nº 84 de 17 de dezembro de 2002.

Avaliações ambientais (agentes físicos e químicos)
NR-9 e NR-15 – portaria 3214/78-MTb

Ordem de serviço sobre medicina e segurança do trabalho
NR-1 -portaria 3214/78 do MTb, alínea b do item 1.7

Auditoria de não-conformidades
Portaria 3214/78 MTb

Mapa de Riscos Ambientais

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